Comemoração da Convenção dos Direitos da Criança





Videoclip para a Comemoração da Convenção dos Direitos das Crianças com fotografias tiradas pelos alunos do PIEF Beja no ano lectivo 2007/2008 no âmbito da iniciativa "Um click contra a exclusão"



Entrevista à Presidente da CPCJ de Beja (Dr.ª Dulce Cachola)


(A entrevista foi elaborada pelos alunos nas aulas de Viver Português)


1- Quem escreveu os direitos das crianças?
A Convenção dos Direitos da Criança foi proclamada na Carta das Nações Unidas, assinada em 20 de Novembro de 1989, em Nova Iorque, tendo como princípios fundamentais o reconhecimento da Dignidade Humana inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. A promoção da aplicação da Convenção é da responsabilidade do Comité das Nações Unidas através da UNICEF (United Nations Children´s Fund – Fundo das Nações Unidas para a Infância), e outras agências especializadas.
Em Portugal, a Assembleia da República aprovou através da Resolução n.º 20/90 de 08 de Junho, tendo sido ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 49/90 de 12 de Setembro, a Convenção dos Direitos da Criança, assinada em 26 de Janeiro de 1990 em Nova Iorque.

2- Com que idade uma criança deixa de ser considerada criança?
De acordo com a convenção a criança deixa de ser criança com a maioridade, aos 18 anos. No entanto, nesta escala temporal, um pouco alargada, sabemos que a criança passa por vários estádios de desenvolvimento e cujas necessidades são diferenciadas, de acordo com a sua idade, maturidade e autonomia.

3- Quais as obrigações de uma criança?
As obrigações de uma criança dependem da idade, do seu nível de desenvolvimento e também naturalmente da maturidade, autonomia e responsabilidade. Uma Criança na primeira infância, não terá obrigações, no sentido, em que precisa de protecção total, ao nível da segurança, cuidados básicos de alimentação, higiene e bem-estar. À medida que o seu processo de desenvolvimento cognitivo, emocional, afectivo, social e crescimento físico se concretiza, vai assumindo “obrigações”, como respeitar os pais, família, os amigos e as pessoas que fazem parte do seu ciclo de relações intra e extra familiares. Constitui – se como obrigatoriedade frequentar a escola e outras actividades de socialização, como a integração em grupos formais e informais que apoiem a construção da sua personalidade e identidade. Na adolescência já se verificam outro tipo de interesses, necessidades, responsabilidades dado que o grau de autonomia e desenvolvimento cognitivo, relacional é a priori mais evoluído relativamente às faixas etárias mais baixas.
O conjunto de obrigações que se possam incutir às crianças tem que ser sempre orientadas pelos educadores sejam eles os Pais, Outros elementos da família alargada, Professores, de acordo com a sua capacidade física, psíquica, promovendo sempre o superior interesse da criança consagrados na Convenção Direitos da Criança.

4- Que direitos acha que uma criança deve ter?
A criança deve ter todos os direitos que o ser humano deve ter, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas em particular e em acumulação os de protecção geral e jurídica adequada, assim como cuidados especiais, por não ter maturidade física e psíquica para decidir sobre a sua vida e se defender perante os perigos que surjam no seu percurso.
Os direitos são imensos, sendo primordial o direito à vida, à sua sobrevivência, a uma nacionalidade, identidade, a ter uma família e ser educada por ela, à saúde, à educação, à assistência, à protecção contra a violência física, psicológica, emocional; contra o tráfico e consumo de drogas; contra a violação e abusos sexuais.
Tem ainda direito, se a família biológica e/ou quem detém a guarda de facto, não promover o superior interesse desta, à adopção, de ser acolhida e protegida pelas instituições que a defendam do seus interesses e promovam o seu desenvolvimento integral e a apoiem a superar situações de perigo.

5- Até que ponto poderá a CPCJ contribuir para que os direitos das crianças sejam respeitados?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma das Entidades com maior responsabilidade nesta matéria. Tal como o próprio nome indica, pressupõe actuar junto das crianças, jovens, suas famílias e pessoas individuais e colectivas com idoneidade e que tutelem crianças e jovens que estão sob a sua guarda, no sentido de as proteger e remover as situações de perigo em que se encontrem.
Se pensarmos que um dos Direitos das Crianças é o Direito à Educação, e se associarmos as problemáticas, que caracterizam as situações de perigo para os menores, nomeadamente, o abandono escolar, a prática de factos qualificados como crime ou ainda o consumo de drogas licitas e ilícitas, entre outros, verifica – se que estas problemáticas isoladas ou em relação com outras, tornam situações de extrema complexidade na vida quotidiana da criança e/ou jovem e constituem – se como factor de vulnerabilidade e perigo com a consequente exclusão educativa e social, comprometendo o futuro dos menores, assim como o seu desenvolvimento integral na sua generalidade.
Tendo em conta estes aspectos, a CPCJ, desenvolve e promove a aplicação dos direitos das crianças e dos jovens numa perspectiva de prevenção e intervenção em parceria, no âmbito da sua modalidade alargada, e, na sua modalidade restrita, através do seu acompanhamento de situações sinalizadas, da aplicação de medidas de promoção e protecção definidas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo N.º 147/99 de 01 de Setembro.
Estas Medidas podem ser desenvolvidas em Meio Natural de Vida (Apoio junto dos Pais; Apoio junto de Outro Familiar; Educação Parental; Apoio à Família; Confiança a Pessoa Idónea; Colocação sob a guarda de Pessoa Idónea seleccionada para Adopção e Apoio para a Autonomia de Vida), ou em Regime de Colocação (Acolhimento Familiar; Acolhimento em Instituição e Confiança a Pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção).
Estas medidas são aplicadas e executadas através de um Acordo de Promoção e Protecção que é revisto periodicamente com vista a avaliação da situação do menor.

6- Qual é a principal dificuldade de uma pessoa que trabalha nesta área?
A principal dificuldade, prende-se com o tempo que os Técnicos têm para acompanhar processos e medidas de promoção e protecção, tendo em conta o volume processual e o regime de constituição das CPCJ`s compostas por representantes de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, assim como Deputados Municipais e elementos Cooptados, em regime de tempo parcial e voluntário.
Por outro lado, este tipo de actividade exige uma capacidade de gerir e equilibrar emoções, dado o desgaste que as situações de menores, assim como o “medo” de falhar perante uma situação não controlada.
Outras vezes as dificuldades prendem – se com as famílias de origem, com modelos familiares disfuncionais, que os reproduzem na educação dos seus filhos, colocando-os em situação de perigo, não aceitando pacificamente a intervenção da CPCJ, especificamente em situações de aplicação de medidas em regime de colocação.

7- De que modo a CPCJ tem colaborado com o PIEF no sentido de promover o cumprimento dos direitos das crianças e jovens?
A CPCJ tem articulado a intervenção com o PIEF, no sentido de sinalizar situações de jovens com abandono escolar prolongado e repetido, para que tenham acesso à educação, no sentido de promover projectos de vida dos mesmos, através do aumento da escolaridade e futura integração profissional.
Esta medida educativa é de extrema importância, pelo facto de existirem jovens que têm idade de escolaridade obrigatória e que abandonam sucessivamente o sistema educativo, por variadas razões. A articulação com a equipa do PIEF tem – se verificado muito profícua, pelo acompanhamento integrado das crianças e jovens entre CPCJ/PIEF, na aplicação das medidas e respectivos acordos de promoção e protecção e sua avaliação.
Esta medida veio solucionar problemas de jovens em abandono escolar e a trabalhar clandestinamente, com sucesso confirmado, que permite através de uma equipa multidisciplinar, acompanhar e promover a inclusão escolar e social desta população.

8- Na sua opinião como acha que vivem as crianças do concelho de Beja?
As Crianças/Jovens do Concelho de Beja na sua generalidade, vivem em condições muito díspares, como acontece em geral no nosso país, em termos económicos, sociais e culturais. Actualmente existe um n.º bastante elevado de famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção, maior que nos anos anteriores, reflexo da crise económica e social, com elevados índices de desemprego. Neste contexto, é de realçar a inclusão de beneficiários da medida, anteriormente com estabilidade económica e profissional.
O número de processos instaurados anualmente, na CPCJ, ultrapassa os 100, que, juntando os processos transitados de anos anteriores, rondarão cerca de 300, que correspondem de facto acompanhados anualmente, contabilizando processos activos e arquivados.
Actualmente, as problemáticas mais evidenciadas nas sinalizações apresentadas à CPCJ referem – se a violência doméstica, associada ao consumo de álcool, abandono escolar e negligência.

Nota: Esta entrevista foi publicada no "Diário do Alentejo" Edição nº1440 de 27 de Novembro de 2009




Mural dedicado às crianças com mensagens de toda a comunidade escolar e poema de Almada Negreiros






Visita a escola do 1.ºciclo para alertar as crianças para os seus direitos, contar histórias, distribuir cartões e doces



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